Atuamos com foco em Aposentadoria Rural, Aposentadoria Híbrida, benefícios por incapacidade no meio rural, salário-maternidade rural e pensão por morte, orientando e conduzindo cada caso de forma estratégica para garantir o reconhecimento do direito e a segurança do segurado e da família.
Cuidamos de cada pedido com atenção aos detalhes e às provas que realmente fazem diferença, para evitar negativas e dar mais segurança em todas as etapas.
No escritório Jéssica Lopes Advocacia, atuamos na defesa dos direitos previdenciários com técnica, responsabilidade e, acima de tudo, respeito à história de cada pessoa.
Aqui, você não é apenas mais um processo. Você é alguém que trabalhou por anos, enfrentou desafios, contribuiu com esforço e dedicação, e que merece ter reconhecido o seu direito à tão sonhada aposentadoria ou benefício previdenciário.
Cada caso é analisado de forma individualizada, com atenção verdadeira aos detalhes e à realidade de quem nos procura. Nosso compromisso é oferecer orientação clara, estratégia segura e acompanhamento próximo em todas as etapas.
Trabalhamos com transparência, empatia e responsabilidade, porque entendemos que por trás de cada pedido existe uma vida inteira de trabalho, expectativas e sonhos.
Seu direito é tratado com seriedade. Sua história é tratada com respeito.
Ainda tem dúvidas? Confira as perguntas que mais recebemos
Não. Todo o atendimento inicial pode ser feito de forma online. Você só precisará comparecer presencialmente se houver audiência, e mesmo assim será orientado em cada etapa
Os principais são: Extrato CNIS, Carteira de Trabalho CTPS) e PIS/PASEP. Caso não tenha tudo, isso não impede a análise do seu caso.
O prazo varia conforme a complexidade do caso e a possibilidade de acordo. Em média, um processo pode durar de alguns meses a mais de um ano, mas acordos podem encerrar a demanda de forma bem mais rápida.
Ao analisar seu passado, jornada, pagamentos e forma de desligamento, o advogado identifica possíveis irregularidades. Uma avaliação jurídica é a forma mais segura de confirmar se há direitos a serem reivindicados.
Sim. A lei permite entrar com ação em até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados.
Sim. Na prática, ninguém “se aposenta primeiro” para depois agir, o caminho normal é entrar com um pedido (requerimento) no INSS e, a partir da resposta, tomar as próximas medidas.
Dra. Jéssica Altiva Lopes
OAB: 180.348
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Telefone/Whatsapp: (37) 99966-9916
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